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[MÚSICA]
[MÚSICA] Olá,
hoje nós vamos falar pouco sobre o processo
de desconstrução da tela de proteção social ao trabalho
construída a ferro e fogo nesse Brasil de tantas misérias
de 30 a 1988 com idas e vindas, avanços e recuos.
E primeiro conceito que eu acho importante colocar é o conceito de relação.
Compreender o direito como relação.
E compreender as instituições públicas como relação,
mas não meramente uma relação, uma condensação material de
forças no sentido de que as lutas, as tensões que se dão na
sociedade ou nas sociedades, num determinado momento histórico,
elas perpassam as instituições públicas e estão dentro das instituições públicas.
Ou seja, há nichos, há contradições.
E isso é bastante importante por que nos permite pensar num
movimento transformador e contra hegemônico.
Até por que, como diz o professor Beluzzo, as conquistas do século 19
importantes se deram contra as leis naturais do capitalismo.
E ele repete contra.
Então, nesse sentido, o que nós estamos presenciando hoje no mundo
e no Brasil é processo brutal de desconstrução
dessa tela de proteção social do trabalho e as elites apostam e,
novamente reproduzindo o professor Beluzzo, apostam e ganham no retrocesso.
Apostam e ganham no retrocesso.
E o Brasil não fica alheio desse cenário e aliás aqui esse
movimento que chega muito forte de capitalismo globalizado,
contemporâneo, hegemonizado pelos interesses das finanças,
que chega muito forte no Brasil, encontra aqui condições materiais muito propícias.
Aqui ele se transforma numa avalanche, ou seja, Brasil escravocrata,
de resilientes heranças escravocratas, que ainda não superou a sua
dialética senhor-escravo que os jagunços ainda têm vez,
numa referência ao Brasil de Rosa de Luiz Roncari.
Ou seja, o tribunal do sertão é muito difícil de ser constituído num
Brasil com esta formação e com esta estrutura.
Então, esse processo de desconstrução chega forte nesse Brasil de tantas,
mil e tantas misérias e é o que nós estamos presenciando hoje.
E a afirmação que fazem, que dizem aqueles que apostam nas reformas
discussão no parlamento, a afirmação deles é de que
a modernização do país não cabe na Constituição de 1988.
E se ela não cabe na Constituição de 1988, é desconstituir os seus pilares.
É destruir os seus pilares para permitir que esse capitalismo agora flua,
movido por seu desejo insaciável,
como diz o professor, de acumulação de riqueza abstrata.
E para isso ele não quer obstáculos, ele não quer limites,
ele não quer freios, para poder saciar esse desejo.
E ele sai solto, livre, desconstruindo essa tela de proteção social.
Isso é o que nós estamos vivenciando no Brasil hoje.
Essa avalanche, que é processo de desconstrução,
das instituições públicas e da justiça social do trabalho,
tem marco no país de hoje, que é 2016.
2016, é encaminhado uma PEC ao parlamento brasileiro que é a PEC 55,
que buscou, e foi aprovada, buscou congelar o gasto público por 20 anos.
Essa PEC foi aprovada e é hoje já emenda número 95.
Direito não se interpreta tiras.
Nós entendemos que essa PEC ela é estruturante,
de todo processo de reformas que vem agora como avalanche,
como a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e vários outros projetos
de lei que estão tramitando no parlamento que buscam desconstituir ou
desconstruir essa tela de proteção social que a Constituição
de 88 elevou a condição de direitos sociais fundamentais.
Não cabe a modernização, entre aspas,
não cabe na Constituição de 1988, então vamos tratar de desconstituí-la.
E as reformas que estão andamento, elas têm esse objetivo,
no nosso ponto de vista, ou seja,
retirar do Estado a sua condição de indutor do crescimento econômico ou
de coordenador do processo de crescimento econômico ou de coordenador do processo de
elaboração e de concretização das políticas sociais públicas.
Eliminando todas as pedras no sapato e que impedem ou dificultam esse livre trânsito.
Há professor nosso que formulou uma ideia interessante que vou aqui reproduzir.
Que é o seguinte: os direitos sociais ou a tela de regulação social,
que é pública, ela é de ordem pública,
por tanto são direitos inafastáveis pela vontade das partes individuais.
Essa tela de proteção social ela só é eficaz quando o capital está
publicamente regulado, o que nós vivemos hoje é essa avalanche
provocada por esse capitalismo na sua feição contemporânea,
hegemonizada pelos interesses das finanças que pressiona como uma avalanche
num sentido desconstituidor e o Brasil não fica distante dessa realidade,
ou seja, ele insere-se nessa complexidade.
Esse processo de desconstrução vem sendo sentido não só pelas normas de proteção
social que estão sendo desconstituídas no parlamento e a Reforma Trabalhista é uma
delas, mas também pelas decisões do Supremo Tribunal Federal,
que se tem adiantado 11 ministros na sua maioria se adiantam a Reforma Trabalhista
e passam a decidir, contrariamente do nosso ponto de vista,
às decisões do Tribunal Superior do Trabalho que colocou freios,
que colocou limites a livre possibilidade de empregador contratar.
Até por que a Constituição de 1988, como ela não é uma constituição liberal,
ela é uma constituição social democrata, ela não é a Constituição de 1981,
ela não assegura a livre iniciativa como direito absoluto,
ela condiciona a livre iniciativa ao cumprimento,
a observância da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.
Então, isso é uma pedra no sapato, isso é algo bastante complicado, então,
as teses que estão discussão no Supremo Tribunal Federal por exemplo,
para buscar desconstruir as decisões do TST são fundadas basicamente
na ideia de que o Tribunal Superior do Trabalho, ele está inconstitucionalmente
limitando o direito constitucional da livre iniciativa.
Então, não só o parlamento é locus desconstituidor de direitos mas
também o Supremo Tribunal Federal tem sido locus desconstituidor de direitos.
E não é a toa, a Justiça do Trabalho, na Reforma Trabalhista,
que está andamento no parlamento é a bola da vez.
Estamos 2017 e há uma reforma que está discussão
no parlamento que busca desconstruir a tela de proteção social ao trabalho com
base na ideia de que os indivíduos são iguais,
livres, e que individualmente num espaço sem obstáculos
produzirão a norma ótima que vai reger a relação empregado-empregador.
Isso, o direito do trabalho se construiu na contramão dessa ideia.
O direito do trabalho parte do presuposto de que as partes
na relação capital e trabalho são profundamente desiguais e que precisam
da norma de proteção social que é pública, inafastável pela vontade das partes,
para minimamente reduzir essa assimetria ou essa profunda
desigualdade acirrada pelo modo de produção capitalista.
A Justiça do Trabalho, nessa reforma é a bola da vez.
Criam-se obstáculos ao seu acesso, onera-se o seu acesso,
limita-se a possibilidade dos juízes interpretarem a norma e
retira-se da Justiça do Trabalho a possibilidade
ou busca se retirar, a possibilidade de interpretar a norma,
do ponto de vista de sistema amalgamado pelo princípio
da dignidade humana, pelo valor social do trabalho,
inseridos numa Constituição de 88 social democrata.
Então, isso é importante a gente frisar, quando a gente vai tratar agora
da Reforma Trabalhista andamento, que tem esse pressuposto,
as partes são iguais, regulam, Regula-se
a relação de trabalho individualmente, por meio do encontro individual,
ou por meio da supremacia do negociado sobre o legislado.
Só que já é assim, o negociado tem papel importantíssimo na
produção das normas de proteção social ao trabalho no Brasil,
mas ele precisa observar o patamar mínimo civilizatório.
Então o que está questão é o patamar mínimo civilizatório,
que a reforma quer eliminar.
Além disso, ela estende a terceirização,
que pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, é legitimada apenas para
as atividades meio ou não permanentemente necessárias relação ao tomador.
Ela estende a terceirização para todo e qualquer tipo de atividade.
Ela amplia as possibilidades da contratação legítima e autônoma,
dizendo que autônomo, mesmo trabalhando de forma continuada,
não é empregado tal como previsto no artigo terceiro da CLT,
quando se sabe que grande parte das reclamações e das demandas trabalhistas
hoje buscam justamente o reconhecimento do vínculo de emprego porque se trata de
vínculo mascarado, deslegitimado pelo falso
véu de contratação de trabalhadores autônomos,
microempresários, PJs, cooperativados, etc.
Então esse é o sentido das reformas, que do nosso ponto de vista
são grande retrocesso a patamares do século 19.
Veja bem, Polanyi quando olhou pro Estado de bem-estar social
e buscou entender a desconstrução da ordem liberal ou o solapamento da ordem liberal
do século 19, ele dizia assim: foram necessárias duas grandes Guerras Mundiais
para a humanidade se dar conta que as mãos invisíveis tem centro ou tem dono.
Só que agora a resposta antiliberal que,
nos quatro cantos do mundo já se confirmou deletéria,
está sendo aqui, nesse Brasil que vive tantas misérias,
evocada e exigida como sendo a referência
necessária para o processo de modernização.
Como diz professor, para o processo de "atrasação".
Então, finalizando, eu vou ler uma
reflexão do professor Belluzzo, que eu acho que ela coroa,
ela vai materializar nessas palavras tudo
aquilo que se buscou mostrar nessa caminhada aqui com vocês.
Diz ele assim, nesse livro O Capital e suas Metamorfoses,
que tá incluído como leitura necessária: "é simples,
o capitalismo norte-americano atropela a democracia.
Sendo assim, temos que entender as políticas neoliberais como uma
tentativa de reestruturação regressiva.
Esse é o momento que, tanto do ponto de vista prático quanto ideológico e teórico,
as classes dominantes e dirigentes escala mundial, apostam e ganham no retrocesso,
no recuo das conquistas sociais e econômicas das classes subalternas.
Não é de se espantar que se observe a corrosão das instituições
públicas e que seja reiterada a violação dos direitos sociais
acumulados ao longo dos últimos 30 anos.
Difunde-se a ideia de que a 'liberação' das forças que
impulsionam a acumulação do capital é movimento 'natural' e irreversível
direção ao progresso e à realização da autonomia do indivíduo".
Muito obrigada.
[SOM]